FICAMOS ALEGRES COM SUA VISITA

ESPERAMOS, QUE COM A GRAÇA SANTIFICANTE DO ESPIRITO SANTO, E COM O DERRAMAR DE SEU AMOR, POSSAMOS ATRAVÉS DESTE HUMILDE CANAL SER VEÍCULO DA PALAVRA E DO AMOR DE DEUS, NÃO IMPORTA SE ES GREGO, ROMANO OU JUDEU A NOSSA PEDRA FUNDAMENTAL CHAMA-SE CRISTO JESUS E TODOS SOMOS TIJOLOS PARA EDIFICACÃO DESTA IGREJA QUE FAZ O SEU EXODO PARA O CÉU. PAZ E BEM

AGRADECIMENTO

AGRADECEMOS AOS NOSSOS IRMÃOS E LEITORES, POR MAIS ESTE OBJETIVO ATINGIDO, É A PALAVRA DE CRISTO SEMEADA EM MILHARES DE CORAÇÕES. PAZ E BEM

terça-feira, 29 de julho de 2008

PREOCUPAÇÃO SOCIAL SIM SOCIALISMO NÃO


Os socialistas pintam hoje um quadro da realidade dos mais falsos possíveis. Colocam eles mesmos de um lado, como "preocupados em combater a miséria e defender os pobres"; e de outro lado, colocam todos os que discordam de suas teses, como se fossem diabos na terra, interessados na "exploração dos mais pobres" e (ofensa das ofensas!) "reacionários".

A Santa Igreja Católica Apostólica Romana, por condenar o socialismo como "intrinsecamente mau" (Papa Pio XI. Encíclica Divini Redemptoris, de 19 de março de 1937; Catecismo da Igreja Católica, 2424-2425) devido à perversão que ele faz da ordem natural das coisas, é automaticamente colocada neste segundo grupo, por ser ela a grande opositora da revolução socialista.

Uma análise mais atenta da doutrina social católica e das doutrinas socialistas, bem como um rápido retrospecto histórico, mostra o quão falso é este quadro dualista da realidade que os socialistas pintam. Se um socialista está realmente preocupado em "combater a miséria e defender os pobres", não está fazendo nada mais do que conservar uma herança da civilização cristã - mesmo que não o perceba! Provas disso são a própria Sagrada Escritura e o testemunhos dos primeiros cristãos, bem como os documentos - tanto antigos como recentes - do Sagrado Magistério da Igreja.

Já dizia Nosso Senhor Jesus Cristo: "Tive fome e me destes de comer, tive sede e me destes de beber, estive nu e me vestistes (...). Todas as vezes que fizestes isso a um destes meus irmãos mais pequeninos, foi a mim mesmo que fizestes." (Mateus 25, 35-40) E como não lembrar aqui da encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII? Da encíclica Quadragesimo Anno, de Papa Pio XI? Da encíclica Mater Et Magistra, do Papa João XXIII? Da Constituição Pastoral Gaudium Et Spes, do Concílio Vaticano II? Da encíclica Populorum Progressio e da Carta Apostólica Octogesima Adveniens, do Papa Paulo VI? Da encíclica Centesimus Annus, do saudoso Papa João Paulo II? Todos estes documentos atestam a preocupação social da Santa Igreja, por excelência defensora da Lei de Deus e da dignidade intrínseca do ser humano!

Ocorre ainda que, os socialistas, quando falam em defender o ser humano, contrariam as suas próprias teses, pois ao procurar aprovar o aborto e outras imoralidades (e assim o costumam fazer, ao menos em suas vertentes mais avançadas), negam que exista uma lei moral objetiva. Ora, se não existe moral objetiva, como se poderá falar em justiça social? Se não existe moral objetiva que garanta o valor da vida humana em si mesma (e derivando daí a imoralidade em abortar), como se poderá defender que todos tenham condições dignas de vida? Defender à condições dignas para si e para os seus, ao mesmo tempo que se nega que exista uma moral objetiva e se assassina crianças no ventre de suas mães (Catecismo da Igreja Católica, 2270-2275), é no mínimo uma incoerência, quando não há aqui uma hipocrisia da pior espécie possível!

A doutrina socialista, aliás, em sua aplicação, jamais poderá atender de maneira estável e duradoura os anseios de seus próprios defensores, por perverter a ordem natural das coisas ao negar o direito natural à propriedade privada e à livre iniciativa, tolhendo, assim, as liberdades individuais (Catecismo da Igreja Católica, 2402; 2424-2425; 2429). A fracassada Ex-União Soviética é o grande exemplo disso.

O saudoso Papa João Paulo II, falando a respeito do capitalismo selvagem, escreveu: "Nesta luta contra tal sistema não se veja, como modelo alternativo, o sistema socialista, que, de fato, não passa de um capitalismo de Estado, mas uma sociedade do trabalho livre, da empresa e da participação." (Centesimus Annus, 35)

DEMOCRACIA ABSOLUTISTA


Inegável que a democracia seja um valor. O erro moderno, contudo, é considerá-la valor absoluto, ao qual tudo o mais pode e deve ser sacrificado. Como toda idéia que tende a sobrepor-se à realidade, também a democracia corre o risco de tornar-se ideológica.

A análise dos fatos mais evidentes – e um mínimo de filosofia clássica, não sua deturpação sectária e iluminista ministrada em sala de aula, pode ajudar nesse sentido – fornece-nos um dado irrefutável: nem tudo é motivo de escolha, nem tudo deve ser eleito por uma maioria. Nisso está que a verdade, o bem, não são objetivos de pleito democrático algum!

Como a democracia, também a monarquia e a aristocracia são valores, segundo o esquema aristotélico-tomista. Livres somos para a adoção de um ou outro, bem como para mesclar as três formas ou duas delas. Equivoca-se o monarquista, v.g., quanto, tornando sua opção valor supremo, único, acaba defendendo a monarquia absolutista. Do mesmo modo, a democracia pode ser degenerada, convertendo-se em algo como uma “democracia absolutista”. Na monarquia absoluta, confere-se ao soberano poder de decisão sobre todas as coisas, colocando-o acima da moral e do direito. Algo semelhante ocorre com a mania contemporânea de endeusar a democracia: dá-se ao povo condições de decidir, de modo absoluto, sobre o bem e o mal, e, com isso, corrompe-se o valor, originalmente bom.

Serve a democracia para a escolha de governantes e representantes. Aí, sim, ela cumpre seu papel – que, aliás, não é único, dado que as demais formas políticas são igualmente válidas. Criamos um monstro quando o princípio democrático é transportado para outros campos, e, de relativo, seu valor torna-se absoluto. A maioria da população não tem direito algum de, por eleição, legitimar atos contra a verdade. A mentira não se muda em verdade por vontade popular. O erro não se transforma em direito. A democracia não tem, pois, o condão de autorizar, nem por unanimidade, o homicídio, o furto, o estupro.

Pelo mesmo viés, não compete ao povo nem ao Parlamento, no qual se assentam seus representantes, aprovar normas permissivas ao aborto, ao extermínio de embriões humanos, à eutanásia, ao confisco da propriedade privada, à impossibilidade – via desarmamento – do exercício da legítima defesa.

Todo o poder emana do povo? Todo? Para Heinz Krekeler, a soberania popular absoluta é uma tese jurídica perigosa, pois, a prevalecer, insinuaria que o povo (ou o Parlamento) poderia decidir acabar com a própria soberania popular, substituindo-a pela tirania aceita pela maioria. A democracia absoluta tem o poder de extinguir a democracia em si.

Se o monarca deve respeitar uma ordenação maior, sob pena de instaurar um regime absolutista, também na democracia a lei natural e a moral precisam ser observadas. Deputados, presidentes, prefeitos podem ser escolhidos pelo voto. Nunca os conceitos de verdade, de ética, de bem. Estes são pontos a guiar nossas escolhas, e não objetos das mesmas, descartáveis conforme a opinião das massas. Ainda que todos queiram o erro, não tem ele direito a triunfar!

A IGREJA E O ESTADO


Em 1905, promulgava-se em França perniciosa lei anticlerical, pretendendo que os leigos, e não mais o Papa, elegessem os Bispos, instituindo associações culturais no lugar das Dioceses, confiscando os bens eclesiásticos a pretexto de separação entre Igreja e Estado, e também, invocando o mesmo motivo, acabando, na prática, com a educação religiosa confessional. Era a vitória do laicismo, programa de feições liberais que estabeleceu sua sede no país outrora denominado "filho primogênito da Igreja" e cujo chefe de Estado goza até hoje do título de Primeiro Cônego Honorário do Cabido de São João do Latrão, a catedral do Sumo Pontífice em Roma.

Importa diferenciar os termos e precisar as expressões. Quando a doutrina católica se opõe à separação entre Igreja e Estado não está a canonizar a confusão entre os dois entes nem a defender a subordinação direta de um ao outro. Pelo contrário, sempre foi pacífico entre os melhores teólogos e cristalino no Magistério dos Papas a tese de que, em seus campos próprios - a sociedade espiritual e a temporal, a vida religiosa e a civil -, Igreja e Estado são soberanos e independentes, cada qual exercendo sua máxima e natural autoridade no âmbito que lhes compete. Desse modo, não cabe à Igreja imiscuir-se em assuntos meramente civis nem ao Estado intrometer-se no plano diretamente religioso. Isso é laicidade, é reconhecer a independência das duas esferas.

Muito distinto desse ensino é o laicismo, que pretende não só o reconhecimento dos dois campos, como uma radical separação entre eles. Ora, o homem-religioso também é um homem-súdito, um homem-cidadão, de maneira que extremar tais qualidades é um desrespeito à realidade dos fatos. Se faz parte do dogma católico a sustentação da laicidade - independência e soberania do Estado e da Igreja, com a conseqüente condenação da confusão entre ambos ou da subordinação direta de um a outro -, igualmente verdadeira é a rejeição ao postulado da separação radical. Melhor expressão, a resumir o pensamento eclesiástico, é "mútua colaboração".

Refutamos, evidentemente, a supremacia direta da Igreja sobre o Estado, eis que a cada um compete a gestão de seus negócios específicos. Entretanto, em uma Nação católica não pode o Estado ignorar os benefícios de uma aliança com a Igreja. Ao mesmo tempo em que rechaça as indevidas ingerências do plano espiritual no temporal, e deste naquele, proclama a Igreja que uma separação sua do Estado não é sadia. Os extremos devem ser evitados, e uma correta autonomia de colaboração, como vem salientando Bento XVI, se alcança quando os postulados tradicionais católicos em matéria social são implantados. Basta ler, entre outras, a Gaudium et Spes, do Vaticano II (interpretando conforme a Tradição), o Catecismo, a Quanta Cura, do Beato Pio IX, a Quas Primas, de Pio XI, e a monumental Immortale Dei, de Leão XIII, tão esquecida pelos "católicos progressistas" - que, ao invés de defender os direitos de Deus e os interesses de Cristo Rei, fazem pacto com os inimigos da Igreja e, em nome da católica laicidade, propagam o funesto laicismo.

Há 100 anos a França de São Luís IX, de Santo Hilário de Poitiers, de Santo Irineu de Lion, de Carlos Magno, de Santa Teresinha, de São Martinho de Tours, voltava a declarar guerra a si mesma, ao perseguir a Fé Católica que a moldara com Clóvis e Santa Clotilde. Na mesma época, reagiu o povo católico tendo a frente o grande Papa São Pio X, com sua Encíclica Vehementer Nos. Hoje, quando o novo laicismo investe contra a Civitas Dei, proibindo o uso público de sinais religiosos nas escolas (ou tentando o banimento dos crucifixos no Judiciário gaúcho, em nítido contraste com a fé da maioria de nosso povo), impedindo que cristãos preguem sua doutrina moral contra o homossexualismo e o aborto, etc, o que faremos nós?

Distinção, sim, entre Igreja e Estado. Nunca separação. "Não se deve ceder às pretensões de quem, amparando-se em uma errônea concepção do princípio de separação Igreja e Estado (...), tenta reduzir a religião à esfera meramente privada do indivíduo." (João Paulo II. Discurso ao Embaixador do México à Santa Sé, 24/02/2004)

Unidos ao Papa, é preciso um novo levante! Cordial, pacífico, ordeiro e legal... Mas corajoso, decidido, firme e eficaz!

EUTANASIA ASSASSINATO DISFARÇADO


Muito se comenta sobre a eutanásia, com opiniões favoráveis ou contrárias, porém pouco se diz sobre o que ela é realmente. Imperioso, assim, precisar o termo, afastar diferenças, marcar bem as nuances.

Eutanásia é a ação ou omissão que, na intenção ou por si, produz a morte, no intuito de aliviar um sofrimento ou uma dor. Pelo conceito, vemos que pode ser ativa (ação) ou passiva (omissão). Não ministrar os alimentos devidos ou a água a um paciente (como no caso da moribunda Terry Schiavo), deixar de prestar os cuidados normais ao doente, são exemplos de eutanásia passiva – quanto à ativa, restam mais facilmente aferíveis: aplicar uma substância mortífera qualquer, desferir um golpe etc.

Não confundamos, entretanto, a eutanásia passiva com a mera “interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados”, que, conforme o caso, “pode ser legítima” (Catecismo da Igreja Católica, 2278). É o que se chama ortotanásia, e, como vemos, não é necessariamente imoral. Embora pareça, a princípio, com a eutanásia passiva, dela se difere por ser um modo de “rejeição da ‘obstinação terapêutica’. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la.” (op. cit.)

Sem levar em conta os matizes próprios, alguns atacam a Igreja, acusando-a de ser contrária também à ortotanásia, prolongando artificial e inutilmente a vida, sendo, portanto, destituída de misericórdia para com os agonizantes. Nada mais falso, podemos observar pelo Catecismo. O próprio Papa João Paulo II preferiu abdicar dos meios extraordinários, vindo a falecer em seu apartamento no Palácio Apostólico.

Por outro lado, não faltam os que, ainda confundindo a eutanásia passiva com a ortotanásia, tiram conclusão diversa, quiçá mais nefasta. A de que só a ativa seria imoral, e que, de modo passivo, poder-se-ia interromper a vida – sem atentar para o colossal abismo entre o deixar de dar comida por uma sonda, v.g., procedimento absolutamente ilícito, e a referida rejeição da obstinação terapêutica, perfeitamente moral.

Se a ortotanásia é uma expressão da caridade cristã e da conformidade piedosa aos planos de Deus, a eutanásia, ainda que passiva, é um modo horrendo e radical de institucionalizar o egoísmo. A legalização da eutanásia, defendida por alguns, mostrará que nossa sociedade está gravemente enferma ao oficializar o assassinato, justo dos mais necessitados de cuidados especiais..

O CRIME DO ABORTO


O direito à vida é o fundamento de todos os demais direitos. O primeiro pecado histórico foi o de Caim. Todo pecado se reduz a homicídio. Mata-se biologicamente, economicamente, socialmente, moralmente, psicologicamente. Mas o analogado principal é sempre o assassinato. O Diálogo de Cristo com o jovem rico diz tudo: "Se queres entrar para a vida eterna, guarda os mandamentos. Quais? perguntou o jovem. Jesus respondeu: Não matarás" (Mt 19,17-18). A vida humana é sagrada, inviolável. Procede, desde a origem, de um ato criador de Deus. A morte deliberada de um ser humano inocente é crime monstruoso. Não há autoridade alguma que possa legitimamente permiti-la. Ora, o aborto provocado é a morte deliberada e direta de um ser humano inocente na faz inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento. O Concílio Vaticano II classifica o aborto de "crime abominável" (nefandum crimen, GS, 51).

A ciência genética moderna demonstrou que, a partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida, que não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria. Nunca poderia tornar-se humana, se não o fosse já desde então. Não há mais dúvida possível sobre o surgimento da vida humana na concepção. Todo o patrimônio genético do novo ser já se encontra determinado no óvulo fecundado. Após a concepção nada ocorre de novo que possa alterar a natureza do novo ser surgido com a união das duas células. A partir daí, só há desenvolvimento do feto humano. Desde o primeiro instante já está programado aquilo que será o novo ser vivo, uma pessoa individual, com características já bem determinadas. Todos os aspectos biológicos, psicossomáticos e até o temperamento do novo ser humano já estão definidos, inclusive a cor dos cabelos. Desde a fecundação, tem início a aventura de uma vida humana com as imensas potencialidades que caracterizam a pessoa humana. O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais o primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida.

A encíclica Evangelium Vitae, de João Paulo II, ensina que, mesmo na hipótese da probabilidade, hoje já descartada pela ciência, de que o embrião humano ainda não fosse uma pessoa humana, a simples probabilidade contrária de se encontrar em presença de uma pessoa humana já exige a proibição categórica de interromper a vida do embrião humano. Pois, como diz o jurista José C. G. Wagner, o direito à vida é inviolável. Havendo a dúvida sobre a possibilidade de existir vida humana no embrião, há pelo menos ameaça de violação pois a dúvida sobre se há ou não vida humana é a admissão de que pode haver.

Ora, o que é inviolável não pode estar sujeito à ameaça de violação. Se há a menor possibilidade de vida humana no embrião, então uma lei permitindo interromper seu desenvolvimento é uma violação evidente do direito à vida. Diante do direito à vida, não existem privilégios nem exceções para ninguém. Perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais. Não há vida mais importante ou menos importante. Dentro da ordem natural, é a mãe que renuncia à vida em favor do filho. O filho no seio da mãe não é um injusto agressor. Ele está no seu devido lugar, mesmo se a vida da mãe corre perigo. O feto, além de inocente, é indefeso e não deve responder sequer pelo risco de vida da mãe.

Se a vida é um direito inviolável, eliminar a vida pelo aborto é sempre um crime de violação do fundamento dos direitos humanos, que é a vida. Esse direito não permite qualquer exceção. Nem o estupro, nem o risco de vida podem violar um direito inviolável. Nem mesmo o Código Penal pode prever qualquer exceção. O Código pode despenalizar, mas não pode descriminalizar o aborto. Eliminar a vida é sempre crime.

"Como o direito inviolável à vida é cláusula constitucional pétrea, ou seja, não pode ser alterada nem mesmo por emenda constitucional, para se adotar o aborto será necessária uma revolução que derrogue a atual Constituição (J. C. G. Wagner, FSP, 27-11-95)).

A pior crise do mundo moderno é a "cultura da morte" (denunciada incansavelmente pelo Papa) que, usando todos os meios de comunicação, está apostada na difusão do permissivismo sexual, do menosprezo pela maternidade e na fundação de instituições internacionais que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo. Uma das mais belas conquistas de nossos dias é a emergência do feminismo que reivindica os direitos da mulher sistematicamente violados em todo o mundo.

Mas ao lado dessa magnífica revolução cultural, surgiu um arremedo degenerado de feminismo, verdadeira excrescência teratológica no organismo social, fruto de lavagem cerebral operada pela televisão. Essa "feminismomania" apesar de ser um quisto microscópico, tem uma virulência arrasadora, procurando suplantar, pelo grito, a voz da razão e do bom senso. Todos os meios de pressão são usados para impor a legalização do aborto. Apelando para o pluralismo da sociedade moderna e para a democracia, se reivindica para cada pessoa a total autonomia para dispor da própria vida e da vida de quem ainda não nasceu. Segundo essas "feministas", feto é mera matéria biológica e só é vida após sua "libertação" do útero. Desprezando a convicção e a consciência da quase totalidade das mulheres do mundo, essas feministas desvairadas, autocredenciando-se como profetas da democracia, gritam que a lei deve ser expressão da vontade da maioria que é favorável ao aborto. Estamos perante o relativismo ético que faz da maioria parlamentar o árbitro supremo do direito, numa tirania contra o ser humano mais débil e indefeso, quando pretende coagir a maioria parlamentar a decretar a legitimação do aborto. Essa é a fraqueza da democracia na qual a regulação dos interesses é feita a favor de parcelas mais fortes e mais industriadas para manobrar não apenas o poder, mas também a formação dos consensos. A democracia se torna então uma palavra vazia.

A tradição cristã, desde suas origens, sempre considerou o aborto como desordem moral gravíssima. Já no tempo dos Apóstolos, a Didaké (ca. 70) prescrevia: "Não matarás o embrião por meio do aborto". Atenágoras (160) diz que as mulheres que praticam aborto são homicidas. Tertuliano (197) afirma: "É um homicídio premeditado interromper ou impedir o nascimento. Já é um ser humano aquilo que o será" (CSEL 69,24).

Todos os códigos jurídicos, já há mais de quatro mil anos, condenavam o aborto como homicídio. O Código de Hamurabi (1748-1729 a.C.) castiga o aborto, mesmo involuntário ou acidental (§ 209-214). A coletânea das Leis Assírias (séc. XIX-XVIII a.C.) prevê pena terrível para o aborto intencional: a empalação. Entre os persas o aborto era punido com a pena de morte. Entre os hebreus, o historiador Flávio Josefo relata que o aborto é punido com a morte (Hist. dos Ant. Jud. 1, IV, C. VIII). Na Grécia, as leis de Licurgo e de Solom, e a legislação de Tebas e Mileto consideravam o aborto, crime que devia ser punido. Na Idade Média. A lei dos visigodos edita penas severas contra o aborto. A repressão se agrava à medida que os séculos avançam. No séc. XIII, na Inglaterra, todo aborto era punido com a morte. Mesmo rigor no tempo de Carlos V (1553). Na Suíça a mulher que abortava era enterrada viva. No Brabante (1230), a mulher que abortava era queimada viva. Na França a pena de morte reunia todos os cúmplices de um aborto. O rei Henrique II da França decretou a pena de morte para a mulher que abortasse. A mesma pena foi renovada por Henrique III (1580), Luís XIV (1701) e Luís XV (1731). O Código penal francês, 1791, determina que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código penal francês de 1810 prevê a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua, além disso os médicos, farmacêuticos e cirurgiões erma condenados a trabalhos forçados. Na Igreja, os Concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficasse excomungada até o fim da vida. Depois todos os Concílios mantiveram a pena de excomunhão

O GOVERNO E O COMBATE A CASTIDADE


A vida deve ser respeitada ainda antes da concepção. O respeito à vida deve começar pelo respeito à sexualidade, que é a fonte e a raiz da vida. A cultura da vida coincide com a cultura da castidade. O aborto é o fundo de um abismo que se inicia com o desregramento sexual.

No governo Lula, a causa pró-aborto — que ataca diretamente a vida humana — anda de mãos dadas com a causa pró-homossexualismo — que ataca frontalmente a virtude da castidade, sobre a qual se funda a família. Desde o início de 2003, o governo vem fazendo todo o possível, seja internamente, seja perante a comunidade internacional (ONU e OEA), para glorificar o homossexualismo e tratar como criminosos (“homofóbicos”) os que se opõem à conduta homossexual.

Ao mesmo tempo em que oferece aos pobres a chamada “bolsa-família”, o governo investe pesadamente em destruir os valores da família. Nas escolas, os alunos são convidados a escrever, às ocultas de seus pais, suas experiências sexuais na cartilha de pornografia chamada “O caderno das coisas importantes – confidencial”, uma iniciativa dos Ministérios da Saúde e da Educação [1]. Segundo anúncio do Ministro José Gomes Temporão de 26/06/2008, as primeiras 400 máquinas de distribuição de preservativos estão para ser instaladas em escolas públicas participantes do programa “Saúde e Prevenção nas Escolas” [2].

Examinemos a seguir a cronologia da promoção do homossexualismo durante os dois períodos de governo do atual presidente:

Abril 2003 – A delegação do governo Lula apresenta à Comissão de Direitos Humanos da ONU uma proposta de resolução proibindo a discriminação com base na “orientação sexual”. A discussão é adiada, por decisão da maioria dos países.

7 e 8 dez. 2003 — O governo Lula, pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos Nilmário Miranda, lança o “Brasil sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual” [3].

30 mar. 2004 – O governo Lula, em um “recuo estratégico”, desiste de reapresentar na ONU a proposta apresentada em 2003. [4]

22 maio 2006 – O Partido dos Trabalhadores, em seu 13º Encontro Nacional, aprova as “Diretrizes para a Elaboração do Programa de Governo do Partido dos Trabalhadores (Eleição presidencial de 2006)”, contendo como propósito para o segundo mandato a “descriminalização do aborto e a criminalização da homofobia” (item 35). [5]

27 set. 2006 – Atendendo às propostas do 13º Encontro Nacional do PT, o presidente Lula inclui em seu programa de governo 2007- 2010 a legalização do aborto: “Criar mecanismos nos serviços de saúde que favoreçam a autonomia das mulheres sobre o seu corpo e sua sexualidade e contribuir na revisão da legislação” (Programa Setorial de Mulheres, p. 19). [6] À promoção do homossexualismo é dedicado um caderno de 14 páginas: “Lula presidente: construindo um Brasil sem homofobia: Programa Setorial Cidadania GLBT 2007 / 2010”. Sem o menor escrúpulo, o presidente se compromete a aprovar a “união civil entre pessoas do mesmo sexo, estendendo aos casais homossexuais os mesmos direitos que os casais heterossexuais possuem. Inclusive o reconhecimento e proteção de suas famílias, garantindo o direito à adoção” (p. 13). [7]

28 nov. 2007 – O Presidente Lula assina um decreto [8] convocando a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT), sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o tema: “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”.

3 jun. 2008 – Em Medellín, Colômbia, a Assembléia-Geral da OEA, por iniciativa do Brasil, aprova a resolução “Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” (AG/RES. 2435 (XXXVIII-O/08)) [9].

5 jun. 2008 – Em Brasília, participando da abertura da I Conferência GLBT, o presidente Lula, segurando uma bandeira com o arco-íris, afirma que a oposição ao homossexualismo “talvez seja a doença mais perversa impregnada na cabeça do ser humano” [10]. Essa conferência pró-homossexualismo “é a primeira do Brasil e do mundo realizada com apoio governamental”. [11]

PLC 122/2006: podar ou extirpar?
(com o apoio do governo Lula e com a omissão dos cristãos, uma nefanda lei “anti-homofobia” pode ser aprovada)

Suponhamos que alguém fizesse a proposta de uma lei em defesa dos fumantes. A injúria – que já é crime – seria um crime especial, com pena maior, se fosse cometida contra alguém em razão de ser fumante. O crime de constrangimento ilegal – por exemplo, impedir alguém de se locomover em um local público – teria uma pena agravada se o fosse praticado em razão do tabagismo da pessoa constrangida. A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passaria a ser crime se o empregado fosse tabagista e se fosse dispensado em razão do fumo.

Certamente surgiriam objeções a essa proposta legislativa. Afinal – diriam – os direitos das pessoas, fumantes ou não, já estão elencados na Constituição Federal. O fumante, na qualidade de fumante, não tem direitos. O tabagismo é um vício que não pode acrescentar direito algum a alguém.

* * *

Está para ser apreciado no Senado Federal um projeto (PLC 122/2006) que pretende defender os que praticam atos de homossexualismo. A injúria – que já é crime – será um crime especial, punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa, se cometida contra alguém em razão de seu comportamento homossexual (cf. art. 10). A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passará a ser crime punível com 2 a 5 anos de reclusão se o empregado for homossexual e se for dispensado em razão de atos de homossexualismo (cf. art. 4º). A proibição de ingresso ou permanência de alguém em um estabelecimento aberto ao público será crime punível com 1 a 3 anos de reclusão se a pessoa impedida for homossexual e se a causa do impedimento for sua conduta homossexual (cf. art. 5º).

Que significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos homossexuais direitos, não na qualidade de pessoa, mas na qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém.

* * *

O PLC 122/2006, que recebeu parecer favorável da relatora Senadora Fátima Cleide (PT/RO), tem sido alvo de inúmeras críticas. Fala-se da perseguição que sofrerão aqueles que, comentando passagens bíblicas, condenarem o homossexualismo; da punição que sofrerá uma mãe de família ao dispensar a babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica; da sanção penal que sofrerá o reitor de um seminário ao não admitir um candidato homossexual. Tudo isso é verdadeiro, mas não constitui o cerne da questão.

Fala-se também que as penas propostas para os novos crimes (chamados crimes de “homofobia”) serão enormes, o que também é verdade. Mas também isso não é o ponto central do problema.

O núcleo do PLC 122/2006 é que ele, pela primeira vez na história legislativa brasileira, pretende dar direitos ao vício. Em nosso país isso é inédito, embora já existam coisas semelhantes em leis estrangeiras, com efeitos desastrosos.

* * *

Os pecadores têm um lugar especial no Cristianismo. Jesus disse textualmente: “Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. [...] Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9,12-13). Ele, que acolheu a mulher adúltera que estava para ser apedrejada (Jo 8,2-11) e o ladrão que fora crucificado ao seu lado (Lc 23,39-43), não rejeitaria um homossexual penitente. Certamente, Ele o perdoaria dizendo: “Vai, e de agora em diante, não peques mais” (Jo 8,11).

O auxílio que Jesus veio trazer aos pecadores é libertá-los do pecado. Afinal, disse Ele, “quem comete pecado é escravo” (Jo 8,34).

O PLC 122/2006 pretende, não libertar os homossexuais, mas consolidar sua escravidão. Longe de estimular uma verdadeira mudança de conduta (“conversão”), o projeto pretende glorificar o vício contra a natureza. Numa total inversão de valores, ele pretende que sejam punidos como criminosos aqueles que censuram o comportamento antinatural.

Ora, orgulhar-se do pecado cometido e exigir que seja reconhecido o “direito de pecar” é uma das atitudes que se chamam pecados contra o Espírito Santo. [12] É um endurecimento do coração, que fecha o pecador à misericórdia de Deus. É justamente esse pecado que o PLC 122/2006 pretende prestigiar.

O PLC 122/2006 não é uma árvore, em si boa, mas com alguns ramos muito altos, que precisam ser podados. É uma erva daninha, que precisa ser extirpada pela raiz.

O erro do PLC 122/2006 não está nos meios que pretende usar para defender uma boa causa. O erro do projeto está em seu próprio fim: dar direitos ao vício. Por isso, é inútil fazer emendas para tentar aproveitar alguma coisa. É preciso rejeitá-lo totalmente.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

SACRILÉGIOS


A questão dos sacramentos sacrílegos hoje é o problema mais dramático na pastoral da Igreja. Há muito tempo venho dizendo que, por causa da distribuição de sacramentos sacrílegos, os eclesiásticos transformaram as paróquias no caminho mais curto para o inferno. Entre 1968 e 1972 eu trabalhei três anos e meio numa paróquia em São Paulo e 3 meses numa paróquia em Detroit (USA). Fui forçado a deixar o trabalho paroquial, porque me recusava a distribuir sacramentos sacrílegos. Hoje, a situação é muito mais grave do que na época em que trabalhava na paróquia.

Os sacramentos se dividem em dois grupos:
1. Sacramentos dos vivos: confirmação, Eucaristia, ordem, matrimônio e unção dos enfermos.
2. Sacramentos dos mortos: batismo e confissão.

Os sacramentos dos vivos só podem ser recebidos em estado de graça. Quem recebe um sacramento dos vivos em pecado mortal comete um sacrilégio. Para cometer um pecado mortal basta faltar a missa aos domingos (vide Cat. da Igreja Catól. Nº 2181).

1. Confirmação: as pessoas admitidas ao sacramento da confirmação sem serem freqüentadoras da missa dominical, recebem o sacramento validamente mas cometem um sacrilégio.
2. Eucaristia: pessoas que vão à missa esporadicamente e comungam recebem o corpo, sangue, alma e divindade de Jesus, mas comem e bebem a própria condenação, porque cometem um sacrilégio (Cf.1 Cor.11). Estou tomando como base apenas a freqüência a missa, mas obviamente as pessoas podem ter outros pecados mortais. Quando pais não praticantes colocam os filhos no catecismo da primeira comunhão com a intenção de continuar não praticantes após recebimento da Eucaristia, a primeira comunhão dessa criança é sacrílega.
3. Ordem: Se alguém recebe o sacramento da ordem em pecado mortal, o sacramento é válido, mas comete um sacrilégio.
4. Matrimônio: O sacramento do matrimônio em que ambos estão em estado de graça, hoje, é muitíssimo raro. Mesmo casais praticantes em que a mulher casa virgem, em geral, são sacrílegos, porque eles se permitem intimidades que são tão graves como se tivessem feito sexo completo. Na recepção do sacramento do matrimônio, quando um está em pecado mortal e outro em estado de graça, somente o que está em pecado mortal comete sacrilégio. É comum casais de namorados praticantes que fazem sexo comungarem para evitar que os parentes desconfiem que eles estão praticando sexo. Neste caso o sacrilégio é multiplicado. Às vezes, casais que vivem em pecado confessam alguns dias antes do casamento. Mas raramente demonstram um verdadeiro arrependimento e, se não houver sincero arrependimento, a própria confissão se torna um sacrilégio.
5. Unção dos enfermos: Em si, a Unção dos Enfermos é um sacramento dos vivos, mas em certas circunstâncias pode se tornar um sacramento dos mortos. Se o doente estiver lúcido, antes de receber a unção dos enfermos deve confessar, porque o sacramento apropriado para perdoar os pecados é a confissão; se o enfermo estiver em coma, se supõe que ele não tinha pecados graves (no caso de católico praticante) ou que se tenha arrependido antes de entrar em coma: neste caso, a Unção dos enfermos, opera como sacramento dos mortos, perdoando os pecados.
6. Batismo: O batismo apaga o pecado original e perdoa todos os pecados pessoais cometidos até o momento do batismo, contanto que a pessoa esteja arrependida dos pecados pessoais. No caso de batismo de criança, o batismo elimina somente o pecado original. Em caso de adulto, o batismo, apesar de válido, pode ser sacrílego: Se um adulto recebe o batismo sem se arrepender sinceramente de todos os pecados mortais que cometeu até ali, recebe o sacramento validamente, isto é, fica livre do pecado original, mas comete um sacrilégio, porque impediu o batismo de perdoar os pecados pessoais.
7. Confissão: A confissão perdoa todos os pecados contanto que haja arrependimento sincero em relação a todos os pecados mortais e veniais. A absolvição também pode ser sacrílega. Basta que a pessoa não esteja sinceramente arrependida de todos os pecados mortais cometidos ou que não esteja disposta a parar de cometer os pecados daí para frente. Tomemos por exemplo, um casal de namorados praticantes que faz sexo. Antes da semana santa, decidem confessar para comungar na páscoa, com a intenção de continuar praticando sexo em seguida. A absolvição é sacrílega bem como a Eucaristia que receberem durante as cerimônias da semana santa.

As pessoas que recebem sacramentos sacrílegos dificilmente se salvam, porque não admitem que cometeram um pecado grave por terem recebido um sacramento em pecado mortal. Como não admitem o pecado (sacrilégio), não se arrependem e não confessam. Quando Deus procurou Adão e Eva após o pecado, os procurou para perdoar, mas nenhum dos dois admitiu o pecado. Adão acusou Eva e Eva acusou a serpente. Não havendo admitido o pecado não se arrependeram e Deus não pôde perdoar: 9 Mas o Senhor Deus chamou o homem, dizendo: “Onde estás?”10 E este respondeu: “Ouvi teus passos no jardim. Fiquei com medo porque estava nu, e me escondi”. 11 Disse-lhe Deus: “E quem te disse que estavas nu? Então comeste da árvore, de cujo fruto te proibi comer?”12 E o homem disse: “A mulher que me deste por companheira, foi ela que me fez provar do fruto da árvore, e eu comi”. 13 Disse, pois, o Senhor Deus à mulher: “Por que fizeste isso?” E a mulher respondeu: “A serpente me enganou e eu comi” (Gn.3,9-13). Se um dos dois se tivesse ajoelhado e pedido perdão, Deus teria perdoado. O outro teria sido induzido a fazer a mesma coisa e Deus teria perdoado os dois. Deus não teria destruído o paraíso com a maldição da terra e o sofrimento e a morte não existiria: 17 Para o homem ele disse: “Porque ouviste a voz da mulher e comeste da árvore, cujo fruto te proibi comer, amaldiçoada será a terra por tua causa. Com fadiga tirarás dela o alimento durante toda a vida (Gn.3,17). Adão e Eva foram mais “burros” quando não se arrependeram do que quando pecaram.

Na minha atividade pastoral, encontrei milhares de pessoas que receberam sacramentos em pecado mortal (sacrilégios) e dos quais nunca se arrependeram e, portanto, estavam caminhando para a perdição, apesar de terem voltado a praticar a religião, recebendo regularmente a Eucaristia no caso de forma sacrílega. Deus certamente será severo com os padres que distribuem sacramentos sacrílegos, sem avisar as pessoas que os recebem que estão cometendo um sacrilégio, e quando estas mesmas pessoas decidem assumir seriamente suas obrigações religiosas, não as ajudam a se purificar dos sacrilégios cometidos na vida passada. Os padres que promovem este tipo de chacina espiritual nas paróquias não são os únicos culpados, porque aqueles que recebem sacramentos em pecado mortal também são culpados.